Os autores, funcionários autárquicos, requereram o padrão de vencimentos CC-3, efeitos e diferenças de vencimentos. Alegaram que a Lei nº 2188 de 03/03/1954 garantia as quantias excedentes de cargos isoladas para a classificação em padrão CC, enquanto a Lei nº 448 de 15/11/1948 dispôs sobre vencimento, remuneração ou salário a todo cargo, posto, função ou graduação, terem correspondentes padrões de vencimentos ou de salários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas os autos estão inconclusos
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, aposentado, residente em São Paulo, baseado no Código de Processo Civil, artigo 291, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15 e Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 17, requereram o reajuste de seus vencimentos, acrescidos de um adicional de CR$ 1.500,00, conforme determina a Lei nº 200 de 31/12/1947 e Lei nº 488 de 15/11/1948. Autos inconclusos
União Federal (réu)Manoel Ferreira da Silva, funcionário público aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi aposentado como servente nível 5. Quando ativo ocupava tal cargo, mas exercia função de encarregado da piscina da Escola de Aprendiz Marinheiro do Estado de Pernambucª Dentre suas atribuições estava a de eletricista operador. O autor requereu reconhecimento desta função, que exerceu por mais de 20 anos. Desejou ser readaptado para o cargo referente a suas funções, com nível de 10 -C, com recebimento de atrasados, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$ 200,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento para julgar a ação improcedente
União Federal (réu)Manoel Ferreira da Silva, funcionário público aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi aposentado como servente nível 5. Quando ativo ocupava tal cargo, mas exercia função de encarregado da piscina da Escola de Aprendiz Marinheiro do Estado de Pernambuco. Dentre suas atribuições estava a de eletricista operador. O autor requereu reconhecimento desta função, que exerceu por mais de 20 anos. Desejou ser readaptado para o cargo referente a suas funções, com nível de 10 -C, com recebimento de atrasados, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$ 200,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento para julgar a ação improcedente
União Federal (réu)A autora, mulher, servidora civil aposentada, com base na Lei nº 1050 de 03/01/1950, requer que seja apostilado seu título de aposentadoria, com proventos integrais da referência VI, de profissão praticante de tráfego, visto que sua aposentadoria ocorreu por ter contraído uma moléstia, tuberculose. Processo inconcluso, pois não houve iniciativa da autora
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