Os suplicantes são extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões depois da vigência do Decreto-Lei nº 3306, de 24/05/1941, vêm, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24 impetrar mandado de segurança contra a diretoria geral da despesa pública por negar pagar os aumentos em seus proventos de aposentadoria, dos quais tinham direito garantido pelo Decreto-Lei nº 8512, de 31/12/1945 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; PROVENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara