Carlos Borges Monteiro, Procurador da República, requereu anulação da patente de invenção concedida ao réu, engenheiro que dizia ter criado um novo sistema de anúncios denominado copons-anúncios. Ação procedente. Houve apelçação, mas não há resultado
Fazenda Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE, INVENÇÃO; ANULAÇÃO
28 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE, INVENÇÃO; ANULAÇÃO
Os autores, industriais com fábricas e lojas de papéis pintados, requerem a anulação das patentes de invenção concedidas pelos decretos 3354 3355, 335, de 12/6/1901 ao réu. De acordo com os autores, o réu agiu de má-fé, já que a técnica de aperfeiçoamento na fabricação de papéis pintados e destinados à forração de casas e semelhantes existia anteriormente. Os autores foram julgados carecedores da ação. Recorreram ao STF, mas por perda de prazo o processo fora arquivado
Caetano Garcia Ignacio da Fonseca & cIa (autor). Frazão & Cia (autor). União Federal (réu)A autora, tendo concedido ao ré patente de invenção para um sistema de loteria chamado Lotto, alega que tal patente é nula por incidir em invento que não ofereceu resultado prático industrial nos termos da lei 3129, de 14/10/1882, art 1 e decreto 8820 de 30/10/1882, art. 1 e 2 e por isso requer anulação da patente. A patente foi julgada nula. O réu apelou ao STF, mas não consta resultado
União Federal (autor)A autora, com sede em Paris, por seu advogado, requer a anulação da marca Mury, que foi registrada na Diretoria Geral de Propriedade industrial, como sendo de propriedade de Oscar Isserlin & Pevsner, e que foi transferida pela dissolução da firma, alegando para tal pedido que, após ter celebrado um contrato com o réu, no qual este tornava-se seu representante geral e exclusivo no Brasil, este violou as obrigações e requereu e obteve o arquivamento da mesma marca para artigo da mesma classe dos da autora. Assim, baseando-se mno Decreto n° 16264 art 80, requereu a citação do réu, sob pena de revelia e confesso. Julgada procedente a ação.
Societé Anonyme Les Parfums Mury (autor). Oscar Isserlin e Pevsner (réu). União Federal (réu)Os autores, profissão negociantes, estabelecidos nos Estados Unidos, são proprietários da marca The Spalding, a qual adotaram para diferenciar seus produtos, tendo esta marca registrada em vários países. Entretanto, o réu, negociante, registrou a mesma marca para raquetes, bolas de tênis e futebol. O autor alega que , de acordo com a Lei nº 1236, de 24/9/1904, artigos 8 e 10, é proibido o registro de marca que consiste em reprodução de outra já registrada, como também lhe é dado o direito de provar a posse anterior da marca e, assim, promover a necessária ação de nulidade do registro. Julgada por sentença a desistência
A. G. Spalding and Brothers (autor)O autor era industrial à Avenida Gomes Freire n° 126, Rio de Janeiro e pediu nulidade de patente de invenção no. 13497 de 22/12/1922, dada ao réu, nacionalidade argentina, residente à Rua São Pedro no. 192, Rio de Janeiro. O privilégio de invenção se deu sobre para-choques de ligação ajustável para veículos automotivos mas, constituindo algo já conhecido e aplicável. O réu requereu busca e apreensão sobre produtos similares, prejudicando o autor. Pediu-se ainda nomeação de peritos para vistoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A autora, com sede de escritórios e das fábricas de anilinas e tintas ultramarinas na cidade de Colônia Alemanha, tendo duas marcas de indústria e comércio registradas no Brasil desde 1904, requer que seja decretada a nulidade dos registros de transferência que fez o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, a pedido de A. G. Martins Abelheira para J. Caldas & Companhia LTDA. O juiz reformou o despacho agravado para que o processo subisse, a fim de receber sentença. A ré agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. A autora pediu que os autos fossem conclusos ao juiz para a sentença final. O juiz julgou a nulidade ab initio de todo o processo. A autora agravou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Em nova sentença, o juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Vireinizte Ultramarinfabriken A. G. Vormals Leverkus Zeltner e Consortem (autor). J. Caldas e Atlantis LTDA (réu)A autora requer a nulidade das análises de perícia realizadas por Eugênio Hime e Heraldo de Souza Mattos. Estas perícias se mostraram parciais e lesivas aos autores, sendo não uma peça de esclarecimento, mas sim um objeto de combate de evidente caráter tedencioso do material. Além disso, os peritos receberam pagamento de 5 vezes mais que o normal. O resultado da perícia envolvia a análise das patentes da autora, para que ela seja anulada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento.
Tomisaburo Naruse e Cohen Schuvegler Companhia (autor)A autora era estabelecida em Basiléia, Suíça, e com representante e procurador no Brasil, a Companhia de Anilinas e Produtos Químicos Geigy do Brasil S.A., sediada à Avenida Almirante Barroso, 91, 6º andar, Rio de Janeiro. Ela era concessionária da patente 33, referente à invenção de Composições Desvitalizantes de Organismos, que lhe garantia o direito exclusivo à utilização da substância Dicloro-Diferil-Tricloroetano, DDT. Os réus, no entanto, vinham manipulando essa substância para os fins constantes na patente. A autora pediu a intimação pessoal dos réus, determinando a ciência do protesto. O juiz arquivou o processo
J. R. Geygy S/A (autor). Atlantic Refining Company of Brazil (réu). Bernardo Monteverde Blemco S/A (réu). Carlos Pereira Indústrias Químicas (réu). Companhia Eletroquímica Fluminense e outros (réu)Os autores, negociantes, sucessores de Leclerc e Co., situados à Rua Uruguaiana, 87, RJ, requerem anulação ou modificaçaõ do registro da denominaçao de apreço Viúva Lecerc e Co. Limitada, visto que os autores são herdeiros do falecido Carlos Leclerc Castello Branco e com utilização comercial do nome Leclerc. A ação foi julgaa nula
Stozembach e Companhia (autor)