A autora tinha sede à Praça Getúlio Vargas, 2, RJ, com indústria de talco, silicato de magnésio. Recebeu autuação por fiscais do imposto de consumo por falta de pagamento de patente de registro de escritório comercial. Teve de pagar multa e o valor de 6.000,00 cruzeiros por acórdão 19990 do 2o. Conselho de Contribuintes. Teria, entretanto, isenção de imposto de consumo. pediu ilegalidade da decisão. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE, INVENÇÃO; ANULAÇÃO
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O autor, havendo movido contra a Granado uma ação sumária de nulidade de marca, apresneta a carta de sentença, a fim de que seja cumprida. Requer o pagamento estabelecido em 24 horas, sob pena de penhora. Ação inconclusa
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, profissão comerciante, estabelecido à Rua da Assembléia, 94/98, Rio de Janeiro. Disse ter sido intimado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, para ciência do protesto feito pela Companhia ré, empresa estrangeira de nacionalidade norte-americana, dos Estados Unidos da América do Norte. Ele veio, então, contra-protestar. O autor estava havia muitos anos no uso das marcas Prophylatico e Prophylatica, e sempre negociou seus produtos sem apoio de produtos estrangeiros. A vitrine de sua casa comercial foi ornamentada a pedido da Chico Mesquita, representante da ré. O autor pediu que esta fosse notificada no contra-protesto. Processo inconcluso
Sem títuloA autora, com sede de escritórios e das fábricas de anilinas e tintas ultramarinas na cidade de Colônia Alemanha, tendo duas marcas de indústria e comércio registradas no Brasil desde 1904, requer que seja decretada a nulidade dos registros de transferência que fez o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, a pedido de A. G. Martins Abelheira para J. Caldas & Companhia LTDA. O juiz reformou o despacho agravado para que o processo subisse, a fim de receber sentença. A ré agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. A autora pediu que os autos fossem conclusos ao juiz para a sentença final. O juiz julgou a nulidade ab initio de todo o processo. A autora agravou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Em nova sentença, o juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Sem títuloA companhia autora, industrial em São Paulo, alegou que foi concedida a Gonçalves & Cia a carta patente 6123, para o privilégio de um novo selo metálico para caixas. A autora requereu anulação da dita patente, já que esta concessão lhe contrariava a lei e seus interesses. Ela alegou que tal invenção já era usada muitos anos antes da concessão da patente. A empresa Gonçalves e Cia concedera a patente aos réus, situados na Austria, em 27/5/1911. A ação foi julgada procedente e os réus condenados nas custas. Estes apelaram, e o juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou a causa deserta e não seguida a apelação interposta.
Sem títuloCarlos Borges Monteiro, Procurador da República, requereu anulação da patente de invenção concedida ao réu, engenheiro que dizia ter criado um novo sistema de anúncios denominado copons-anúncios. Ação procedente. Houve apelçação, mas não há resultado
Sem títuloO autor, industrial, iniciou uma ação sumária de nulidade de patente concedida ao réu, alegando inflração da lei 3129, de 1882, art 1. O réu pretende não obedecer a suspensão até a decisão da ação e ainda requer uma busca e apreensão contra o autor e outros fabricantes de calçados. O autor requer mandado proibitório, sob pena de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Pedido indeferido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores, profissão negociantes, estabelecidos nos Estados Unidos, são proprietários da marca The Spalding, a qual adotaram para diferenciar seus produtos, tendo esta marca registrada em vários países. Entretanto, o réu, negociante, registrou a mesma marca para raquetes, bolas de tênis e futebol. O autor alega que , de acordo com a Lei nº 1236, de 24/9/1904, artigos 8 e 10, é proibido o registro de marca que consiste em reprodução de outra já registrada, como também lhe é dado o direito de provar a posse anterior da marca e, assim, promover a necessária ação de nulidade do registro. Julgada por sentença a desistência
Sem títuloA autora, estabelecida em Nova York, pelos seus procuradores no Brasil, Lecler & Cia, fundamentando-se no Decreto nº 16264, de 1923 arts 92 r 114, requer a citação da ré, estabelecida em Nova York e representada por seus procuradores Eduardo Dias de Moraes Netto e Murillo de Barros Souza, com escritório à Rua General Camara 19, para vir responder aos termos de uma ação sumária na qual a autora requer a nulidade dos registros da marca Compo, efetuados pela ré no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, referente a sapatos e calçados de couro, seus tecidos e combinações, outra referente a cimento adesivo para calçados. O autor desistiu da ação.
Sem títuloAs autoras requereram a nulidade do nome comercial da ré, Brasil Vox Filmes. A filial brasileira da autora era situada à Rua Santa Luzia, 89. A ré era situada à Rua Conde de Bonfim, 690, Tijuca, Rio de Janeiro. Afirmou que a ré possuía um nome muito parecido com o seu foneticamente e graficamente, e que tal fato tinha contribuído para grandes danos morais e materiais. A autora requereu ainda indenização por lucros cessantes e perdas e danos. O juiz deferiu o pedido e julgou por sentença o acordo entre as partes
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