O autor, estado civil casado, militar reformado do Exército, residente à Rua Licínio Cardoso 99, Rio de Janeiro. Pediu promoção ao posto de 3o. sargento por ter curso de sargento, sendo indevida a reforma como cabo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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19817
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
19814
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Dossiê/Processo
·
1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, coronel-aviador reformado, oficial do Aeronáutica, alega que foi reformado em virtude de incapacidade física. A atual Lei de Inatividade no. 2370 de 09/12/1954, previa a promoção ao posto imediato visto se tratar de alienação mental. Requereu revisão da inatividade, com promoção ao posto de Brigadeiro, com atrasados desde a vigência da lei, além de juros e gastos processuais, no valor de 10000,00 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação do réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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