DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              O autor era estado civil casado, residente à Rua Alice, 34, Mesquita, estado do Rio de Janeiro, profissão marinheiro Classe E do Ministério da Marinha. Entrou com ação com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, Lei nº 4632 de 06/01/1923, e demais leis citadas na ação e pertinentes à espécie, e na forma do Código do Processo Civil, artigos 291 e seguintes. Requereu a apostilação do título de nomeação do autor no padrão I, conforme a Lei nº 1455 de 10/10/1951, e o pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes, a partir da data daquela lei. Na data de admissão do autor estavam em pleno vigor a Lei nº 4632, Lei nº 4242, Lei nº 5622 e o Decreto nº 18588, e como conseqüência das disposições destas leis, o autor sempre teve os seus vencimentos equiparados aos dos operários da Imprensa Nacional. Entretanto, a Lei nº 1455, que reestruturou o quadro do último cargo citado, feriu o direito do autor na equiparação de seus vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso da União Federal, por maioria dos votos. O TFR recebeu os embargos da União Federal

              Sem título