O autor oficial do Exército tendo sido exonerado de seu cargo, moveu uma ação ordinária contra a União Federal a fim de que seja determinado a sua reversão a que tem direito às fileiras do Exército com os respectivos acessos que lhe cabem e o pagamento dos vencimentos que lhe são devidos. O juiz julgou procedente.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTOS
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Os autores, artífices extranumerários do Ministério da Guerra e do Ministério da Aeronáutica, com base na Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/12/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram a equiparação de vencimentos, referências e padrões, aos da carreira de operário de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal, que deu provimento ao recurso para julgar a ação improcedente
UntitledOs suplicantes eram militares oficiais do Exército. Tendo servido durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra, destinados pelo Decreto n° 10490-A de 25/09/1942, moveram uma ação ordinária requerendo o direito de receber o terço de campanha, bem como a contagem do tempo de serviço em dobro. O juiz julgou improcedente o pedido. Os outros, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor, ainda inconformado, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não admitiu o recurso
UntitledOs autores eram 1o. tenente da Arma de Infantaria, do turma formando em 1921 da Escola Militar, e por isso colocados como aspirantes a oficiais. As promoções conseqüentes obedeciam ao critério de antigüidade, mas suas colocações foram alteradas. Pediram, então, nulidade de Decreto n° 4792 de 04/01/1922, sendo respeitados as colcações no Almanaque do Ministério da Guerra, garantidos os direitos e contagens, diferença de vencimentos, juros , custas e honorários. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações.
UntitledOs autores, Oficiais do Exército Nacional e da Aeronáutica, fundamentados na Lei nº 1267 artigo 17, no Decreto nº 3940 de 1941, artigo 99 e na Lei nº 288, artigo 2, requereram o pagamento de vantagens e vencimentos atrasados, com juros de mora e custas. Os autores combateram os comunistas da Aliança Nacional Libertadora, em 1935, e pediram suas promoções mas não foram atendidos. Intentona Comunista, Comunismo. Ação julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledOs suplicantes, Comissários de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145 IV e no Código Processual Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito a gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos. Em virtude de exercerem trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação, exceto honorários advocatícios. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
UntitledO autor era capitão reformado do Exército Nacional pediu execução de carta de sentença. Na petição inicial, os 10 suplicantes eram militares reformados oficiais do Exército. Como continuavam no desempeenho de funções militares, teriam direito a receber vencimentos no Departamento do Pessoal da Guerra, referentes a arquivista e ajudante de arquivista do Estado Maior do Exército, encarregado do depósito de Engenharia. Pediram todas as diferenças de vencimentos, com juros e custas. deram à causa o valor de 100:000$000.
UntitledO autor, sargento ajudante, residente na Rua Comandante Garniere, 327, Vicente de Carvalho, tendo sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, baseado na ,Constituição Federal, art 141, requer sua promoção ao posto de major, com vencimentos de tenente coronel. O pedido foi deferido. O réu apelou e o TFR negou provimento
UntitledOs suplicantes, militares, promovidos aos postos atuais na reserva remunerada de 1a. Classe, requereram ação para assegurarem a correção dos cálculos dos vencimentos de acordo com todos os direitos vantagens decorrentes do posto. O juiz julgou a ação procedente em 08/07/1955. A União Federal apelou da senteça e o TFR, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso em 03/07/1957. A União recorreu e o TFR, por maioria, recebeu os embargos em 22/07/1958. Os suplicantes solicitaram recurso extraordinário que não foi admtido de acordo com a aplicação do direito positivo pertinente em 16/01/1959
UntitledOs autores, o primeiro, estado civil casado, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, residente à Rua Gustavo Sampaio, 760, Rio de Janeiro, o segundo, estado civil casado, Juiz de Direitos Titular da 3ª Vara Criminal residente à Rua das Laranjeiras, 136, Rio de Janeiro e o terceiro, estado civil casado, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal residente à Rua São Clemente, 462, Rio de Janeiro, todos membros do Poder judiciário da Justiça do Distrito Federal, entraram com ação contra a ré para condená-la ao pagamento de abono previsto na Lei nº 3531 de 19/01/1959, com os atrasados devidos sobre a soma dos vencimentos e acréscimos dos mesmos, aos três autores. Os autores alegaram que não foram levados em consideração o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos na aplicação da citada lei que concede abono provisório aos servidores civis e militares da União, não realizando o acréscimo de vencimentos devidos aos três autores. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores desistiram da ação. Desistência
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