DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; VANTAGEM

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              30593 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, capitães tenentes, brasileiros, eram militares inativos e perderam diversas vantagens que eram adicionadas a seus vencimentos, mas o artigo 290 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares procurou compensar o tempo excedente de serviço ativos com a percepção de cotas. Alegando que o já citado artigo 290 já existia quando entraram para a inatividade e que tal direito foi apostilado em seus títulos, os suplicantes pediram a percepção das cotas trigésimas partes a que tinham direito e o pagamento dos atrasados desde a data do advento do código de vencimentos e vantagens dos militares, dia 20 de janeiro de 1951. Em 1960 a causa foi julgada improcedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Por terem proventos integrais, o pedido de cota trigésima foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.

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