Os autores, 1os. tenentes de artilharia do Exército Nacional, requereram a adoção de seus nomes no Almanaque Militar na arma a que pertencem, dentro das respectivas antigüidades. Os autores eram aspirantes oficiais e tentaram se matricular no curso de Artilharia. Acontece que, por motivos diversos, fizeram o curso escolar por 3 regulamentos diversos, tiveram suas matrículas trancadas durante 2 anos e concluíram o curso em um maior tempo. Entre as adversidades estava a ida dos autores para a Alemanha em 1917 para combaterem na 1a. Guerra Mundial. Alegam, no entanto, que concluíram tal curso e deveriam ocupar outra posição no almanaque. O juiz julgou a ação procedente para todos os autores, menos ao 1o. Tenente Estillac Leal. A União apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento a ação. Os autores embargaram o acórdão do STF que, em nova decisão, rejeitou tais embargos.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; PROMOÇÃO
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12992
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal