O autor, casado, construtor, residente em Tramandaí, Osório, RJ entrou com uma ação contra o réu, um instituto para requerer que o suplicado lhe pague a diferença que se apurar em vistoria e arbitramento requeridos pelo autor, relativas ao reajustamento pedido pelo autor ao réu, em decorrência do prejuízo que a autora vinha sofrendo pelo aumento dos preços de material e mão-de-obra na construção de casas para operários e administração realizada pela autora para o réu, de acordo com contrato firmado por ambos, em 03/09/1953, tendo o seu pedido de reajustamento não atendido pelo suplicado. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso. Inconformado, o réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A autora impetrou um mandado de segurança contra o Conselho Administrativo dos Comerciários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. A autora foi declarada de utilidade pública, ficando isenta das taxas do contribuição ao réi, ressalvado recolhimento das parcelas atinentes a empregados. O instituto réu vinha cobrando as taxas referentes a empresa, o que feria garantias legais. A cobrança no valor de 1775.816,00 cruzeiros era indevida. A autora requereu não ser obrigada a recolher tal pagamentª O juiz denegou a segurança e revogou a medida liminar. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recursª Houve embargos, os quais foram rejeitados. Interpuseram recurso extraordinário, mas não foi conhecido
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