A autora, com sede na Avenida Rio Branco, 26, fudamentou a ação no Código de Processo Civil, artigos 88, 319, na Constituição Federal, artigo 141 e no Decreto-lei nº 8527 de 31/12/1945. Eles apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda o imposto de renda, exercício de 1947, apresentando o lucro real tributável no valor de CR$ 831.220,80, CR$ 1.115.085, 40 e CR$ 18.388, 60 e pagaram o imposto devido. Em 27, 28 e 29 de outubro de 1947 foram notificados do pagamento de uma taxa adicional ao imposto de renda relativo ao exercício de 1947. Esses lançamentos foram feitos em virtude da Lei nº 81 de 31/08/1947. Essa cobrança seria ilegal e o autores pediram a suspensão da cobrança da taxa. O juiz concedeu o mandado de segurança. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu o recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO DE RENDA
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36658
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Dossiê/Processo
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1948; 1951
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara