DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

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              39325 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base lei nª 1533 de 31/12/195 e na lei nª 5010, impetraram um mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, violado por ato do Sr. Presidente da Comissão de Marinha Mercante; Os impetrantes recebiam seus vencimentos básicos acrescidos do abono no percentual setenta por cento, conforme a lei nª 4242 de 1963, como também a gratificação de nível universitário, criada pela lei nª 3780, de 1960 e o adicional de tempo de serviço, como na lei nª 3414 de 1958. No entanto, alei nª 4345, de 1964, instituiu novos valores de vencimentos, e, posteriormente, foram levantadas dúvidas quanto à exatidão do cálculo nos vencimentos dos impetrantes, que deveriam, então, devolver o que haviam recebido a mais; Desta forma, os autores requereram o cessamento da coação que sofrem, alegando que tal medida seria ilegal; O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso ; O Juiz da 1ª Vara fFedera, julgou improcedente o pedido; A sentença sofreu agravo em mandado de segurança que deu provimento ao recurso

              Presidência da Comissão de Marinha Mercante( Réu)
              39325 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base lei nº 1533 de 31/12/195 e na lei nº 5010, impetraram um mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, violado por ato do Sr. Presidente da Comissão de Marinha Mercante; Os impetrantes recebiam seus vencimentos básicos acrescidos do abono no percentual setenta por cento, conforme a lei nº 4242 de 1963, como também a gratificação de nível universitário, criada pela lei nº 3780, de 1960 e o adicional de tempo de serviço, como na lei nº 3414 de 1958. No entanto, alei nº 4345, de 1964, instituiu novos valores de vencimentos, e, posteriormente, foram levantadas dúvidas quanto à exatidão do cálculo nos vencimentos dos impetrantes, que deveriam, então, devolver o que haviam recebido a mais; Desta forma, os autores requereram o cessamento da coação que sofrem, alegando que tal medida seria ilegal; O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso ; O Juiz da 1ª Vara fFedera, julgou improcedente o pedido; A sentença sofreu agravo em mandado de segurança que deu provimento ao recurso

              Presidência da Comissão de Marinha Mercante( Réu)