DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PUBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO E MARCA

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              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, alegou que tinha direitos por ter formulado o produto de nome Dermovita. O direito estava assegurado, por ser o registro de marca facultativa. A firma suplicada situava-se à Rua Voluntários da Pátria, 286, Rio de Janeiro, e com ela o autor combinou autorização de exploração por anos. A ré, entretanto, fez o registro no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e o licenciamento no Departamento de Saúde Pública. O suplicante pediu a nulidade de registro e a condenação da ré nos custos, juros e honorários. Avaliou a causa em Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu assim como o réu o agravou do réu foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso

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