Os suplicantes, funcionários da Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários lotados em outras secretarias, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Em 1937 o desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira julgou o juízo defesa a conhecer da demanda. Em 1938 a Corte Suprema negou provimento ao agravo. Em 1940 o STF deu provimento em parte à apelação, apenas aos secretários do STF e funcionários
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA; REGIME ESTATUTÁRIO
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Funcionários pertencentes à Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Departamento Nacional de Epidemias propõe ação ordinária contra União Federal para obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários dos cargos efetivos. Os autores, exercendo as mesmas atribuições, contado com mais de 5 anos de serviço, mas não estão equiparados para todos os efetivos aos efetivos, o que descumpre a Lei 2284 de 09/08/1954. Requerem que as séries funcionais sejam enquadradas nas referências em que se encontram os funcionários efetivos, com pagamento das diferenças desde 11/08/1954, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$40.000,00. O 2°volume se inicia com apelação dos autores ao TFR, mas este negou provimento. Os autores então ofereceram embargos que foram rejeitados
União Federal (réu)Operários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio movem ação ordinária contra a ré. Quando os autores foram admitidos, estava em vigor a Lei nº 5622, de 28/12/1928 e o Decreto nº 18588, de 28/01/1929 e tiveram seus vencimentos equiparados aos operários dos outros Ministérios. O que ocorre é que a Lei nº 1455, de 10/10/1951 feriu o direito dos autores, que já era adquirido. Os autores não podem ficar em situação inferior a dos operários da Imprensa Nacional. Requerem cargos do padrão I no padrão N, do padrão M no padrão L, além das diferenças atrasadas desde 10/10/1951, acrescidos de juros e custas de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. Em seguida, os autores embargaram junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu os embargos
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