DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              36961 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 7 autores eram extranumerários mensalistas como profissão mestres especializados através de concurso público do Departamento Administrativo do Serviço Público. Tinham exercício no Parque Central de Moto-Mecanização, Ministério da Guerra, e pediram reconhecimento de direito de jornada de trabalho de 33 horas semanais, do Decreto n° 26299 de 31/01/1949, ou o pagamento de horas extras e atrasados. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos

              União Federal (réu)
              30380 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 405 autores eram constituídos por 397 carteiras, 4 estafitas, 2 serventes, 1 telefonista e 1 trabalhador de Departamento dos correios e telégrafos. Afirmam trabalhar mais de 130 horas semanais, todos os dias da semana, sem férias regulares, em regime semelhante aos funcionários públicos de tempo integral, pediram gratificação por hora extra, remuneração por tempo integral e dedicação exclusiva. No decorrer do processo aumentou o número de suplicantes como litisconsortes. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo

              União Federal (réu)