Os 7 autores eram extranumerários mensalistas como profissão mestres especializados através de concurso público do Departamento Administrativo do Serviço Público. Tinham exercício no Parque Central de Moto-Mecanização, Ministério da Guerra, e pediram reconhecimento de direito de jornada de trabalho de 33 horas semanais, do Decreto n° 26299 de 31/01/1949, ou o pagamento de horas extras e atrasados. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO
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36961
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30380
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os 405 autores eram constituídos por 397 carteiras, 4 estafitas, 2 serventes, 1 telefonista e 1 trabalhador de Departamento dos correios e telégrafos. Afirmam trabalhar mais de 130 horas semanais, todos os dias da semana, sem férias regulares, em regime semelhante aos funcionários públicos de tempo integral, pediram gratificação por hora extra, remuneração por tempo integral e dedicação exclusiva. No decorrer do processo aumentou o número de suplicantes como litisconsortes. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo
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