DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              37386 · Dossiê/Processo · 1963; 1974
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores da Administração do Porto do Rio de Janeiro, dizem que a administração vêm interpretando de maneira restrita o decreto 26299 e os obrigando a trabalhar duzentas horas mensais de trabalho, submetidos ao regime industrial do Porto do Rio de Janeiro. Com o advento do Porto, os suplicantes - que exerciam cargos de Porteiro - foram classificados como pessoal administrativo e segundo o DASP funcionários administrativos devem trabalhar cento e quarenta e três horas mensais. Os suplicantes pedem o pagamento das horas extraordinárias desde 1952. A ação foi decretada perempta

              Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)