Os autores eram todos de profissão fiscais aduaneiros lotados na Alfândega do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a autoridade coatora os forçava a trabalhar 60 horas semanais, o que seria ilegal segundo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 150, e o Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946. Tal legislação trabalhista exigia a jornada de trabalho de no máximo 33 horas semanais. Assim, requereram a diminuição de sua carga horária, como lhes seria de direito. O juiz Sampaio Costa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de sentença, decidindo por negar provimento ao recurso. Coube novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade não conheceram do recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; JORNADA DE TRABALHO; CARGA HORÁRIA; DIMINUIÇÃO
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara