O autor era de nacionalidade brasileira, e pediu a anulação do Ato de Demissão do cargo de Chefe de Revisão do Diário Oficial, com vencimento anual no valor de 4:200$000 réis. O suplicante alegou que obteve licença de cinco anos por Portaria de 06/06/1918, conforme a Lei nº 3454 de 08/01/1918, artigo 162. No entanto, antes do final da licença, o suplicante foi exonerado sob acusação de abandono de emprego pelo Diretor Geral da Imprensa Nacional. O Decreto nº 4663 de 01/02/1921, em que foi baseada a demissão, dizia que caracterizaria abandono de emprego se o funcionário público se ausentasse por mais de trinta dias consecutivos, sem necessidade de abertura de processo administrativo. O juiz julgou procedente a ação e apelou, ex officio, para o Supremo Tribunal Federal. A ré, não se conformando, também apelou, e o STF deu provimento à apelação para anular a sentença apelada, que foi encaminhada a um juiz substituto, o qual julgou procedente a ação para o efeito de condenar a ré, e também apelou desta para o STF. Mais uma vez a União não se conformou e também apelou para o STF, que, desta vez, negou provimento às apelações. A União ofereceu embargo, que foi rejeitado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; LICENÇA; EXONERAÇÃO
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21981
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Dossiê/Processo
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1928
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