Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pediram um mandado de segurança contra o Diretor Geral da Fazenda Nacional, baseados na Lei nº 200, artigo 1º, que garantia aos ocupantes da carreira de contador do quadro permanente do Ministério da Fazenda a passagem para a carreira de contador no quadro suplementar do citado ministério. Os suplicantes foram classificados no quadro de oficiais do Tesouro Nacional, sendo posteriormente classificados no quadro suplementar. Os suplicantes ocupavam o cargo de oficial administrativo do quadro suplementar, após terem sido nomeados delegados fiscais do estado da Bahia, sem nenhum acesso na carreira funcional. Após requererem diversas vezes sua apostilação, todos indeferidas, os suplicantes pediam o mandado de segurança. O juiz acolheu a preliminar de incompetência
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; MANDADO DE SEGURANÇA
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O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Coronel Henrique da Fonseca, 127, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Fundamentado na Lei nº 1533 de 31/12/1951, na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e no Código do Processo Civil, artigo 319, requereu um mandado de segurança porque a autoridade ré se recusava a conceder sua aposentadoria, fundamentada na Lei nº 593 de 24/12/1948 e no Decreto nº 26778 de 14/06/1949. Alegou que teria direito a proventos calculados à base de 12 contribuições mensais por intermédio da Estrada de Ferro Central do Brasil no valor de 7 por cento sobre Cr$ 6500,00, e por intermédio do Tesouro Nacional, à base de Cr$ 7.000,00. Foi concedida a segurança impetrada, o juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, requerem um mandado de segurança a fim de serem classificados como contadores do Imposto de Renda, de acordo com o Decreto-Lei nº 7586 de 13/08/1945. Alegam que possuíam as carteiras de contador e guarda-livros e não foram nomeados efetivos no cargo que deveriam. Concedeu-se o mandado de segurança e o juiz recorreu de ofício. A ré agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sans titreOs autores eram funcionários autárquicos federais do réu e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os autores pediram a incorporação em seus vencimentos da parcela de 30 por cento, prevista na Lei nº 4019 de 1961, calculada sobre os aumentos e reajustamento ocorridos a partir de 20/12/1961. Tal gratificação era pedida por equiparação com os funcionários públicos federais de Brasília. O juiz concedeu a segurança. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos e funcionários do Estado da Guanabara, fundamentados na Constituição Federal, artigos 73 e 141 e na Lei nº 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra o réu que pretendia deter o empréstimo compulsório que tratava a Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 72 e o Decreto nº 52314 de 31/07/1963 com relação aos salários, gratificações, comissões e demais vantagens. Fim do primeiro volume
Sans titreOs autores funcionário autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e Comissão de Classificação de Cargos, domiciliados em Niterói, RJ, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu mandado de segurança a fim de manterem seus cargos, serem classificados em seus verdadeiros níveis e receberem seus pagamentos e as diferenças deles. Os autores foram nomeados para seus cargos pelo decreto 48867 de 18/08/1960, mas exonerados pelo presidente da República Jânio Quadros pelo decreto 50284 de 01/09/1960. Alegavam que outros funcionários que foram exonerados, tiveram seus cargos restituídos. O juiz declinou sua competência, remetendo ao TFR, que indeferiu a segurança
Sans titreOs autores eram funcionários autárquicos federais do réu, lotado no 11ª Distrito Rodoviário Federal, no estado Mato Grosso e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes foram admitidos para prestar serviço ao requeridª Com a vigência da Lei nª 3967 de 1961, os suplicantes foram efetivado como funcionários autárquicos, desde que já contassem ou viessem a contar 5 anos de exercíciª Os autores requereram então a contagem do tempo de serviço, mas a autoridade coatora vinha se negando quanto ao cômputo do tempo antes do serviço público que não para a aposentadoria ou disponibilidade. Os autores pediam então mandado para que a autoridade coatora computasse o tempo de serviço que prestaram à sua efetivação, também para os efeitos de gratificação adicional e licença especial. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autores, asistentes sociais do instituto réu, pediram a equiparação de sua carreira às demais cujos títulos dispõem de habilitação de grau universitário. Contudo o pedido foi indeferido sob alegação de não caber ao instituto qualquer alteração. Fundamentados na Lei nº 1711, artigo 259 e na Constituição Federal, artigo 141 e 157, requereram um mandado de segurança a fim de se equipararem aos contadores de acordo com a Lei nº 1889 de 13/6/1953, artigo 2 e do Decreto nº 35311 de 2/4/1954, artigo 1. Foi negada a segurança
Sans titreOs autores, estado civil casado, baseados no Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu a fim de serem equiparados aos Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores da República cujos vencimentos foram fixados pela Lei nº 3414 de 20/06/1958. Os autores eram titulares dos cargos de Procuradoria da Fazenda Nacional do Distrito Federal, cabendo ao réu a elaboração das folhas de pagamento. Acontece que o réu omitiu o abono do vencimento mensal no valor de Cr$ 36.000,00, decretado pelo Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 20. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. Processo inconcluso
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