Os autores, funcionários autárquicos, lotados no Sanatório Cardoso Fontes, propuseram uma ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social, o extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Estes expuseram que seus servidores desejavam um acréscimo bienal de 7 por cento, mais tarde tal acréscimo foi incorporado aos vencimentos dos servidores, com a unificação institucional da Previdência Social. Contudo, funcionários com mesmo cargo se encontravam com vencimentos desiguais, pois apenas os oriundos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários tinham salário com acréscimo bienal. Os autores requereram tal benefício para nivelação de vencimentos, argumentaram a necessidade do princípio de isonomia, além do pagamento de atrasados. Dá-se valor de causa de Cr$ 1000,00. O juiz Elmar Wilson Campos julgou a ação improcedente. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO ATRASADO
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28596
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ