42501
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, auxiliares de escritório do Ministério da Guerra, contando com mais de 5 anos no serviço público, afirmam que, de acordo com a lei 2284 de 9/08/1954, as mensalistas com mais de 5 anos no serviço devem ser equiparadas aos funcionários efetivos. Assim, requerem o pagamento das diferenças de vencimento correspondentes a partir de 09/08/1954, com juros da mora e custas. Ação julgada improcedente, autor apelou ao tribunal que negou provimento ao recurso
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