DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

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              34625 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram estrangeiros, imigrantes de nacionalidade italiana, domiciliados na Rua do Senado, 12, cidade do Rio de Janeiro. Ao declararem o Imposto de Renda do ano de 1947, deixaram de considerar os Impostos Adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 5844, artigo 26, mas que pararam de ser cobrados em 1946, de acordo com o Decreto-Lei nº 8430. O delegado regional réu determinou a revisão das declarações dos suplicantes e os intimou a recolher o valor de 2.850 cruzeiros e o de 3.440,00 cruzeiros. Os suplicantes pediam um mandado de se gurança que os eximisse do pagamento do Imposto Adicional. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante embargou e o TFR desprezou os embargos

              Sem título