30338
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores e outros Anísio Chaves Fernandes e Ernestina Sobral, escriturários do Ministério da Educação e Cultura, classe E à G, com vencimentos no valor de 160,00 cruzeiros, requereram a condenação da ré no pagamento da diferença dos vencimentos, obedecendo o critério de equiparação das classes, E, F, G e os salários atribuídos as referencias, 26, 24, 28, a partir de 28/11/1950. Os suplicantes fundamentaram seu pedido nodecreto-lei 240 de 4/2/1938, artigo 49; A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Untitled