O autor, desquitado, militar da reserva, era almirante médico na inatividade. Este requereu a inclusão em seus vencimentos do adicional de vinte por cento conforme a Lei 2370 de 1954, artigo 54 sob o fundamento de que era oriundo do último posto da atividade. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação do auto
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTOS
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O autor, militar reformado do Ministério da Guerra, residente na Rua Marcílio Dias, 27, Rio de Janeiro, foi reformado por acidente de trabalho na graduação de soldado, mas não foi beneficiado com os favores da reforma. Este fundamentado na Lei nª 2370 de 1954, artigos 30 e 33, na Lei nª 3067 de 1956 e na Lei de Inatividade dos Militares, requereu o pagamento de seus vencimentos atrasados correspondentes ao último qüinqüêniª Processo inconcluso
Sin títuloO autor era nacionalidade brasileiro estado civil casado, Major, Dentista da Reserva Remunerada do Exército posto na reserva no mesmo porto conforme a Lei de Inatividade da época. Pela reforma graduação militar e tempo de serviço teria direito a diversas promoções. Pediu que fosse assegurada a promoção de posto de Tenente Coronel e Coronel com diferenças de vencimentos. Dá-se a causa o valor de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário que foi indeferido para o Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento
Sin títuloO autor, militar reformado do Ministério da Guerra, residente na Rua Marcílio Dias, 27, Rio de Janeiro, foi reformado por acidente de trabalho na graduação de soldado, mas não foi beneficiado com os favores da reforma. Este fundamentado na Lei nº 2370 de 1954, artigos 30 e 33, na Lei nº 3067 de 1956 e na Lei de Inatividade dos Militares, requereu o pagamento de seus vencimentos atrasados correspondentes ao último qüinqüênio. Processo inconcluso
Sin títuloOs autores, professores reformados da marinha, alegaram que recebiam além de seus proventos de militares inativos mais o vencimento de professores com a denominação Gratificação de magistério. Pela Lei 2142 de 1953, esta gratificação seria igual aos vencimentos dos professores do Colégio Pedro II. Os suplicantes requerem o pagamento do professor nível 18 e as diferenças atrasadas. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento aos autores
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