O suplicante, Marechal Feliciano Mendes de Moraes, residente no Rio de Janeiro, casado, brasileiro e Ministro do Supremo Tribunal Militar, vem por meio dessa ação ordinária, requerer contra a União Federal, para que seja assegurado-lhe o pagamento do valor mensal de 821$300, referentes a gratificação de 2 por cento sobre o soldo de sua patente. Tal ação é conseqüência de uma decisão do Tribunal de Contas, comunicada ao Ministério da Guerra, onde fica limitado ao valor de 5:000$000 o salário dos Ministros Militares. Por isso o autor que recebia 5:821$300, ficou privado do montante que ultrapassou esse teto. Contudo, tal decisão não possui fundamento legal e esse é o motivo da presente ação. O autor julgou a ação procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
2 résultats directement liés
Exclure les termes spécifiques
36770
·
Dossiê/Processo
·
1942; 1948
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33239
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1961
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram Oficiais do Exercito e propuseram contra a União Federal uma ação ordinária. Requereram o pagamento do terço de campanha a que os suplicantes se achavam com direito, por conta do serviço prestado e desempenhado nas missões ligadas a operações militares, nas zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército, no período compreendido do início ao fim da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada prescrita, em parte, e improcedente, em parte. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo