Os autores, sargento do Exército Nacional há 5 anos, não receberam o triplo das etapas por estarem servindo a Organização sem Rancho, conforme a lei 1316 de 20/01/1951. Assim, requereram o pagamento das diferenças atrasadas e o aumento de seus vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que julgou o recurso deserto
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO
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Os autores, o 1º. , 2º. Tenente, estado civil casado, e o 2º. 2º. Sargento, estado civil viúvo, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, tendo ambos o excedente de tempo de serviço prestado na atitude, correspondente a 20 anos. Assim, requereram por direito e com base na Lei no. 1316 de 1951 artgo 290, o recebimento das cotas de gratificação adicionadas aos seus vencimentos integrais, bem como para aquele que recebesse tais cotas adicionais ao saldo, a correção do cálculo, concedendo os vencimentos integrais e a ele adicionando as referidas cotas. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. O autor interpôs um recurso extraordinário, que não chegou a ser julgado.
União Federal (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, três deles com estado civil casado e o quarto com o estado civil viúvo, todos são marechais inativos do Exército e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetram mandado de segurança contra a diretoria de finanças do exército por violação de direitos. Os impetrantes devem receber seus proventos equivalentes ao valor dos vencimentos dos juízes da suprema corte. Contudo, o pagamento dos proventos é ilegal, pois os suplicantes recebem um valor inferior do qual têm direito. A autoridade coatora alega que o pagamento parcial do valor dos proventos deve-se ao fato do recolhimento para a renda da União Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança
Diretoria de Finanças do Exército (réu)Os suplicantes, todos militares oficiais do Exército, propuseram contra a União Federal uma Ação ordinária, e requereram o pagamento do terço de campanha a que se acham com direito, por conta de terem servido e desempenhado missões ligadas às operações militares fazendo vigilância e realizando a defesa do litoral, nas zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército, no período do início ao fim da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, 1° Tenente de Infantaria de guardas da Aeronáutica, residente à Rua Arquias cordeiro, 231, requereu o pagamento do valor de 5.959,00 cruzeiros relativos ao tempo que desempenhou o cargo de capitão de Infantaria de Guerra na base aérea de Belém do Para em 1946. O juiz julgou procedente a ação. A decisão sofreu apelação cível ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos.
União Federal (réu)Os suplicantes, militares, sendo promovidos aos postos imediatos, na reserva de 1º classe, requereram ação, com base na Lei nº 488 de 15/11/1948, para correção do cálculo dos vencimentos integrais, bem como o pagamento da diferença devida
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