DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VANTAGEM

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              32101 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram sargentos da Aeronáutica, alegaram estar prestando serviço de destacamentos fora de suas sedes, sem rancho e sem pousada. Conforme o Código de Vencimentos Vantagens dos Militares ou Lei n° 1316 de 20/01/1951, teriam direito as diárias de alimentação e diárias de pousada fora da sede. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação.

              União Federal (réu)