O autor, estado civil casado, profissão médico, moveu uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a anulação de ato administrativo ilegal praticado, na cobrança com multa do Imposto de Renda pela empresa na qual é sócio, Industrial Eugynol Limitada. Tal fato decorre do equívoco do 1º Conselho de Contribuintes e da Delegacia Seccional com relação à valorização de capital da sociedade referida e por este fato, a cobrança de imposto junto à multa. A ação foi julgada procedente pelo juiz Amílcar Laurindo Ribas, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO FINANCEIRA
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A suplicante era anteriormente denominada Anglo-Mexican Petroleum Company Limited, Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade Inglesa, estabelecida à Praça 15 de Novembro, 10. Com base na Lei nº 159 de 30/12/1935, artigo 6, na Lei nº 591 de 15/01/1936, artigo 1, na Lei nº 643 de 14/02/1936, artigo 2, e na Lei nº 2615 de 21/09/1940, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega de Salvador, que indeferiu o pedido de restituição no valor de Cr$ 11.118,20, pago à título de Taxa de Previdência Social sobre lote de querosene a granel chegado ao Porto de Salvador no navio Flanimila. A suplicante alegou que a legislação excetuava o querosene de impostos. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
Zonder titelA autora, estado civil solteira, de prendas domésticas entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de importância de determinado valor pelas guias do imposto de consumo cobrado indevidamente pela ré à autora, sobre um produto de propriedade da autora, que foi importado pela mesma, consistindo de um automóvel, marca Chevrolet, ano 1956, veículo que chegou ao Brasil pelo navio Mormatcteal. A autora foi obrigada a pagar o tributo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Esta alegou que o veículo não foi importado para fins comerciais e sim era parte integrante dos seus bens trazidos para a sua residência no Brasil.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que conheceu do recurso e deu provimento ao mesmo
Zonder titelOs suplicantes, industriais, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, e requereram a restituição de imposto por conta da ilegalidade de cobrança do tributo, com fundamento no Decreto-Lei nº 5427, tratando-se de imposto indevido que não deveriam pagar. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Zonder titelA suplicante com sede á Avenida Graça Aranha n° 333, com base na Lei n° 1383, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$22.596,00, que pagou como imposto de 8 por cento sobre a remessa de valores destinados ao pagamento de importação, visto que não foram efetuadas as importações de mercadorias de origem francesa, as quais o suplicante pretendia realizar. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos.
Zonder titelA suplicante, estabelecida à Avenida Franklin Roosevelt, 194, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, para haver o valor de Cr$ 83.690, 00, correspondente ao pagamento e cobrança de imposto de selo, referente a contratos firmados com Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários para construção de conjuntos residenciais de propriedade desta. O juiz Manoel Cerqueira julgou procedente a ação. O TFR, por maioria dos votos deu provimento ao recurso proposto pela União Federal
Zonder titelO suplicante, sucessora de Produtos Farmacêuticas Krinos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo o Decreto 6224 de 24/01/1944, que criava o imposto sobre lucros extraordinários, que tava os lucros dos comerciantes em relação ao capital aplicado. Fez uma declaração de lucros de 1945 e apresentou um excedente no valor deCr$103.003, 10, e tendo pago de imposto o valor de Cr$20.600,60. Mas em 1947 a suplicante foi notificada, pela Delegacia do Imposto de Renda, a pagar mais Cr$91.592,30, como suplemento proveniente da revisão feita. A repartição calculou o lucro de suplicante, já que, segundo ela, a Repartição não computou reservas aproveitáveis. O recurso apresentado a Junta de Ajuste de Lucros foi negado, em 1949, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda, em 1950, intimou a suplicante a pagar Cr$91.592,30. Em 1954 a mesma repartição voltou a cobrar os Cr$91.592,00 e com mais Cr#9.159,20, de juros de mora. A suplicante alega que declarou o imposto devido valendo-se das deduções permitidas por lei, o que não foi levado em conta pela repartição, e que a repartição contrariou a lei e a jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que vê como investimento atendível ao cálculo do Imposto as reservas constituídas pelos lucros. Alegando eu tem o direito de computador lucros como reservas investidas no negócio pede a anulação da cobrança do excedente e a restituição de Cr$70.073,30. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Zonder titelO autor moveu contra a União uma ação ordinária por conta da cobrança de imposto indevido, sem apoio em lei. Este requereu a obtenção de indébito com a restituição do valor de Cr$ 150.000,00 de Imposto Federal do selo que lhe foi exigido como condição para a Superintendência da Moeda e do Crédito aprovar a deliberação dos acionistas do autor, constante a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 1952. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu procedente ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O recurso não foi concebido. A ré embargou o processo. Os embargos foram concebidos
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