Os autores tinham sede à avenida Almirante Barroso, 81, RJ e pediram anulação de débito fiscal de multa de mora no valor de 3671,00 cruzeiros. Sua atividade era a fabricação de mercadorias no Distrito Federal, transferindo-as a outros estados da federação, pagando impostos sobre preço estimativo para depois quitar a diferença sobre preço de venda real. Reclamaram da multa de 100 por cento dada a eles por diferença de impostos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento ao recurso
General Eletric S/A (autor). União Federal (réu). Municipalidade do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DÉBITO FISCAL; IMPOSTO
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Os suplicantes eram estabelecidos na Rua do Passeio, 62, e pediram anulação de débito fiscal relativo ao auto de infração n. 248 de 1936 da Recebedoria do Distrito Federal, no valor de Cr$ 50466,00. Além de ressalva de depósito, quiseram condenação da ré nos juros e custas. Foram acusados de infração do regulamento de vendas mercantis, sem escrituração de lucro de vendas à vista. Os agentes fiscais do imposto de consumo verificaram falta de pagamento do imposto em venda e comércio de gasolina e inflamáveis com agentes comissários e consignatários. O valor foi de 25:233$000, ou Cr$25233,00, com multa de 300 por cento, I valor reclamado de Cr$ 50466,00 se deu por redução da multa a 100 por cento. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz jultou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou para o TFR, que negou provimento aos recursos
união federal (réu). The texas company south america limited (autor)