Dossiê/Processo EM-F3-06 - Ação Penal - Coronel Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. D, Sara Lemos Kubitschek de Oliveira, vista ao Exmo. Sr, Procurador Geral da República e ao Secretário-Geral do Conselho de Securança Nacional Gen. Div. Ernesto Geisel

Identificatie

referentie code

EM-F3-06

Titel

Ação Penal - Coronel Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. D, Sara Lemos Kubitschek de Oliveira, vista ao Exmo. Sr, Procurador Geral da República e ao Secretário-Geral do Conselho de Securança Nacional Gen. Div. Ernesto Geisel

Datum(s)

  • 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

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2 v. 87 p.

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Importação irregular de automóvel de luxo para presentear D. Sara Lemos Kubitschek de Oliveira.
Em 1960 a Fábrica Nacional de Motores importou 3 automóveis marca Alfa-Romeo 200, modelo Spider, sob a justificativa de demonstração aos consumidores, sendo um deles doado diretamente a então primeira-dama, Sara Kubitschek. A proteção da indústria automobilística fazia com que a importação de automóveis incidisse em altas taxas alfandegárias (ágios) que ultrapassavam o valor do veículo. Além disso, o Art. 4º da Lei nº 2.410 de 29/01/1955 proibia a importação ou introdução no Brasil de automóveis e barcos de passeio de luxo. Para contornar essa proibição e as altas taxas, a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores usou o subterfúgio de simular que a importação do veículo seria para fins de demonstração aos futuros distribuidores.
Como D. Sara e Juscelino Kubitschek eram casados pelo regime de comunhão de bens, a doação do veículo foi feita ao casal. Portanto, seria um caso de enriquecimento ilícito segundo o Art. 4º da Lei nº 3.502, de 21/12/1958 e corrupção passiva Art. 317 do Código Penal.
Parte do processo (p. 82 v.2) teve como escrivão Jacob Pick Bittencourt, o Jacob do Bandolim.

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