A General Electric S/A, industrial e comerciante, com sede na Avenida Almirante Barroso n. 81 e fábrica na Rua Miguel Ângelo n. 37, requereu a anulação do ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que reformou a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento referente a reclamação apresentada pelo médico Ary de Oliveira Lima contra a autora. A autora admitia seus empregados mediante um exame médico realizado pelo citado médico que cobrava o valor de 40$000 a consulta. Foi então este contratado por uma remuneração fixa de 1200$000 mensais. Em 1939, dispensou os serviços do réu e ele reivindicou a proteção das Leis Trabalhistas. O Ministro do Trabalho deu a sentença favorável ao réu. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Costa e Silva juiz
General Electric Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)ADMINISTRAÇÃO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, sediada em Porto Alegre, requereu ação para anulação da cobrança indevida do Imposto de Renda no valor de cr$4.147.346,60, fundamentada na Lei nº 1815 de 18/02/1953. Empresa Aérea, Indenização.O juiz Euclides Felix de Souza julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sociedade Anônima Empresa Aérea Rio Grandense (autor). União Federal (réu)O suplicante era estrangeiro, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente à Rua Emengarda, 497, casa II, artigo 201. Com base no Código Civil, artigo 106, propôs uma ação ordinária contra a suplicante, mulher, funcionária, desquitada, residente à Rua Anita Garibaldi, 39, apartamento 501, para o fim de anular a escritura de compra e venda do dito imóvel à Rua Emengarda, visto que este foi arrendado ao suplicante em função de empréstimo, do qual a suplicada não cumpriu cláusulas contratuais. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao apelo