A autora, com sede na Rua D. Manoel, 25, alegou que o réu e sua mulher Lydia de Jesus Nunes, por escritura de 21/05/1932, eram devedores do valor de 15:000$000 réis, sob garatia hipotecária do imóvel à Rua Teodoro da Silva, 562. Como os suplicados deixaram de pagar as prestações, o suplicante requereu que se procedesse à penhora do imóvel hipotecado. O juiz deferiu o requerido na inicial
Caixa Econômica do Rio de Janeiro (autor)ADMINISTRAÇÃO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, brasileiro, estado civil casado, profissão cinematografista, domiciliado na Rua Aires de Saldanha nº 16, no dia 25/08/1937 se tornou cessionário de crédito direito e ação da Companhia Marcenaria Auler, no valor de Cr$ 289.016,00 cruzeiros, moeda nacional, sendo credora da Fazenda Nacional. O autor era avalista de títulos promissórios e interveio na apelação cível n. 7977, sendo apelante a União e apelada a Cia Marcenaria Auler, e pediu garantia de pagamento do principal, juros e custas. O Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações. A União Federal embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos. A autora interpôs um recurso extraordinário para recorrer da decisão proferida, e em nova decisão o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Ministro Macedo Ludolf juiz
Companhia Marcenaria Auler (autor). União Federal (réu)