O autor, brasileiro, estado civil solteiro, comerciário, requereu a expedição de um interdito proibitório para que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro liberasse a utilização de seu automóvel, apreendido, conforme a Lei nº 2145 de 1953 artigo 7 e adquirido nos Estados Unidos da América. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Raphael Teixeira Rolim juiz
União Federal (réu)ADMINISTRAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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32828
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
37719
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Dossiê/Processo
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1952; 1984
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante era instituição de previdência social na Rua México, 128 e o réu era estado civil casado, profissão comerciário, residente na R. Aiuba, 100, Anchieta, subúrbio da cidade do Rio de Janeiro, na Freguesia de Irajá. O imóvel foi vendido por valor de Cr$76.500,00, através de escritura de promessa de compra e venda de 01/12/1949. Faltando o réu aos pagamentos, pediu-se rescisão de compromisso, mandado de reintegração de posse, prestações atrasadas. A ação foi julgada procedente. Dias, José de Aguiar (juiz)
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)