Os autores eram residentes ou no Estado de São Paulo ou no Estado de Minas Gerais, e eram funcionários de profissão contadores das Caixas de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos em São Paulo, Ferroviários da Companhia Paulista, Ferroviários Estaduais de São Paulo, dos Ferroviários da São Paulo Railway, dos Serviços Públicos da Zona Mogiana, dos Ferroviários da Rede Mineira de Ficção e dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais, todas unificadas na figura da ré. Pediram reestruturação de carreira de contador, integração à classe universitária, diferença de vencimentos, Antigüidade, e anulação de Decreto nº 39562 de 12/07/1956. Teriam equiparação de direitos aos bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-lege. A ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento aos recursos
Sin títuloADMINISTRAÇÃO ; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; REESTRUTURAÇÃO DE CARGO; VENCIMENTO
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33756
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara