Hans-Harbord Von Windheim, brasileiro naturalizado, comerciante, estado civil casado, residente na Rua 12 n. 2 no Jardim Guanabarana Ilha do Governador, requereu uma indenização do Banco do Brasil e da União Federal, pelo que deixou de receber até o dia que conseguiu novo emprego. O autor era empregado do Banco Germânico da América do Sul até que foi demitido sem indenização. O Governo Federal instituiu o Decreto-Lei n. 5576 de 14/jun/1943 que assegurava aos ex-empregados de bancos as vagas nos Bancos, casas bancárias e Caixas Econômicas Federais. O autor foi indicado para um novo emprego no Banco do Brasil. Aconteceu que o referido banco não o admitiu alegando ter ele agido contra a Segurança Nacional. Alegou que no processo de revogação de sua naturalização nada constava, portanto, nunca agiu contra a Segurança Nacional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, a ambos os recursos. A União embargou o processo. Os embargos foram rejeitados. A União interpõe recurso extraordinário, e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. José de Aguiar Dias juiz
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Dossiê/Processo
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1951; 1957
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ