Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares, pediram para que lhes fossem dados os favores previstos no Decreto-Lei nº 5165 de 31/12/1942. Alegando que mesmo com o citado decreto, que permitia que o governo escolhesse entre os oficiais do Exército quais seriam convocados para integrar a Força Expedicionária Brasileira que lutou na 2ª Guerra Mundial, os suplicantes teriam direitos aos benefícios dos que lutaram, já que preenchiam todos os requisitos para serem convocados. Estes pediram suas transferências para a reserva de 1ª classe com uma promoção ao posto de 1º Tenente, a contar da data da promoção dos que foram a guerra, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas seu recurso não teve seguimento
UntitledADMINISTRAÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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24973
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Dossiê/Processo
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1961
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ