ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              37362 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são inativos do Exército, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles permaneceram em atividade no Exército por mais de trinta anos, e por isso mereciam acesso ao posto imediato, o que não lhe foi concedido. Em 1953 entrou em vigor a Lei 1982, que revigorou o principio adotado pela Lei 3454 de 1918, que no seu artigo 55 beneficia militares na condição dos autores. Eles pedem então a sua promoção judicialmente, e a condenação da ré no pagamento da diferença de vencimento atrasados, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento

              União Federal (réu)