ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              37362 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores são inativos do Exército, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles permaneceram em atividade no Exército por mais de trinta anos, e por isso mereciam acesso ao posto imediato, o que não lhe foi concedido. Em 1953 entrou em vigor a Lei 1982, que revigorou o principio adotado pela Lei 3454 de 1918, que no seu artigo 55 beneficia militares na condição dos autores. Eles pedem então a sua promoção judicialmente, e a condenação da ré no pagamento da diferença de vencimento atrasados, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento

              União Federal (réu)