Dossiê/Processo 31188 - Alienação de Unidade. Cartão. Atestado pela Caixa Econômica Federal, 1960. Declaração do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, 1960. Procuração 6 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ, Tabelião Maurício Lemos, Brasília, DF, 1961 a 1972. Jornal O Matutino de Maior, 1960. Instruções para Alienações de Imóveis, 1956. Diário do Congresso, 28/06/1961. Escritura de Compra e Venda, 1961. Lei nº 3149 de 21/05/1957. Lei nº 3807 de 26/08/1960. Decreto nº 48959 A de 19/09/1960. Lei nº 3912 de 03/07/1961

Zona de identificação

Código de referência

31188

Título

Alienação de Unidade. Cartão. Atestado pela Caixa Econômica Federal, 1960. Declaração do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, 1960. Procuração 6 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ, Tabelião Maurício Lemos, Brasília, DF, 1961 a 1972. Jornal O Matutino de Maior, 1960. Instruções para Alienações de Imóveis, 1956. Diário do Congresso, 28/06/1961. Escritura de Compra e Venda, 1961. Lei nº 3149 de 21/05/1957. Lei nº 3807 de 26/08/1960. Decreto nº 48959 A de 19/09/1960. Lei nº 3912 de 03/07/1961

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 291p.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Paissandu, 200, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, contra os réus, sendo uma autarquia federal e um bancário do Banco do Brasil da Rua Primeiro de Março, 66, e a sua esposa. Requereu a nulidade da venda do imóvel situado no endereço do autor. Este alega ter sido efetuada a venda a Carlito Almeida, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições com a requisitada nulidade. Ressalva o autor o seu direito a qualquer indenização por perdas e danos e os lucros cessantes. O autor, na qualidade de associado do primeiro réu, alugou o imóvel situado onde reside, e quando da criação da SASSE, para o qual foram transferidos todos os associados do primeiro réu pertencentes aos quadros das Caixas Econômicas, estando entre eles o autor, este não ficou sabendo de tal transferência, e continuou ocupando o imóvel, e quando veio a saber da concorrência de venda de seu imóvel, procurou se inscrever e impedir e mesma. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento. O autor também apresentou recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao mesmo

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Dutra, Tarço de Morais (autor); Almeida, Carlito (réu); Passo, José Joaquim da Fonseca (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-12-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        44156 (número do documento)

        Área de ingresso