Dossiê/Processo 5470 - Alvará de Emancipação, Juiz de Direito da Cidade de Amares, 1907. Reconhecimento de Firma, Consulado do Brasil em Braga, PT, 1907

Identificatie

referentie code

5470

Titel

Alvará de Emancipação, Juiz de Direito da Cidade de Amares, 1907. Reconhecimento de Firma, Consulado do Brasil em Braga, PT, 1907

Datum(s)

  • 1907 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 14f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

O suplicante havia herdado de seu falecido pai 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, nominal. Como o mesmo conseguiu ser emancipado por alvará, requer que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização para a eliminação da cláusula de menor de idade das referidas apólices. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil Português, artigo 305; e o Código Civil, página 214, volume I. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

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Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz); Ribeiro, Marcello (suplicante)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    22-08-2005

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        4474 (número do documento)

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik