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Title
Date(s)
- 1910 (Creation)
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1v 21f
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Scope and content
O autor, proprietário de um prédio na Rua D. Manoel, alegou que desde que foi inaugurado o regime sanitário federal,já fez inúmeras obras e reparos em sua propriedade e mesmo assim foi surpreendido com nova intimação da Saúde Pública para que fizesse novas obras. Diz que o regulamento sanitário era inconstitucional. Também alega que tem o direito de propriedade, que só seria turbado em um estado socialista. Por isso, pede manutenção de posse contra a vistoria da Saúde Pública. A incostitucionalidade do Regulamento Sanitário é um fato já resolvido em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando de já ter sido feito por delegação do Poder Legislativo quando, no entanto, essa delegação é vedada pelo próprio regimento interno da comarca dos deputados e pela Constituição. O juiz indeferiu o pedido de manutenção de posse, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito a propriedade, Lei de 09/09/1826 e Decreto nº 4986 de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Peixoto, José Joaquim (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)
Conditions governing reproduction
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
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Note
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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- Jornal do Comércio. Diretoria de Higiene (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Priscila 30/01/2006
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Archivist's note
17920 (número do documento)