Amparo (SP). Fortaleza (CE). Itajaí (SC). Santos (SP)

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              18776 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, sociedade anônima com sede em São Paulo e filial à Avenida Rio Branco 35, Rio de Janeiro, alegou que foram violados os volumes despachados por Humberto Dimenco, Dante Romenzoni & Cia, Ayoub, Aidar Iamra & Cia e Companhia Prada S/A por diversos vapores para os portos de Fortaleza, Bahia, Itajai, Maranhão, Rio Grande e Aracaju, no valor total de 4:104$660 réis. Tendo sido pago pela autora as devidas indenizações, esta requereu o pagamento ou reembolso do referido valor, conforme o Código Comercial Brasileiro arts 565 e 728, o Código Civil Brasileiro art 1524 e a Consolidação das Leis das Alfândegas art 349. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

              Sin título