O impetrante, de nacionalidade amaricana, estado civil, casado, domiciliado no Hotel Califórnia, transfeiru-se de forma permanente para o Brasil, obtendo a carteira de estrangeiro com concessão de permanência definitiva. No exterior, possuia a firma; Alger Trading Corp. com 635.000 dólares de mercadorias, as quais tencionou trazer consigo, pagando os direitos e impostos devidos. Contudo, o impetrante tinha receio de que as impetradas lhe exigissem licença prévia sobre a transferência de bens. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a Chefia do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores visassem as faturas nos portos de embarque e que a Inspetoria da Alfândega liberasse a mercadoria. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz denegou o mandado de segurança e condenou o autor nas custas. O suplicante então agravou junto ao TFR que negou provimento. Sendo assim, o autor recorreu ordinariamente para o STF que negou provimento ao recurso, unanimemente
Inspetoria da Alfândega (Réu). Chefia do Departamento de Economia Consular do Ministério das Relações Exteriores(Réu)Americano (Nacionalidade do autor). Avenida Atlântica - Hotel Califórnia- RJ (Residência do autor), Nova York
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Dossiê/Processo
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1954; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara