ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA

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              Os autores são Oficiais Administrativos do Departamento de Correios e Telégrafos, Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas. A lei 1229, de 13/11/1950 estabeleceu que os funcionários que preenchessem os requisitos do artigo 23 teriam direito à transferência da parte suplementar para a permanente mediante requerimento administrativo. Os autores assim o fizeram, que foi protelada por dois anos e oito meses depois. Os autores pedem então a efetivação da transferência dos autores a partir da data do requerimento, assim como todos os efeitos da fixação dessa transferência, considerar efetivado o acesso automático previsto no artigo 24 § único da lei 1229 a partir da data da transferência fixada anteriormente garantidas todas as vantagens e o pagamento de juros de mora e custas do processo. Em 1955 Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão, 38º. Juiz Substituto, indeferiu a causa, condenando os autores nas custas. Na apelação tiveram os autores a causa em parte, apenas a partir da data do requerimento. Em 1961 o TFR negou os embargos da União. O STF se negou a conhecer do recurso do relator

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