O solicitante, (coronel) reformado no exército, residente à Rua Fanami, 22, tempo exercito o cargo de Diretor Técnico da Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial pleiteia sua promoção fundamentando-se na Lei 1.156, de 12/07/1950, porém teve este período indeferido. Em virtude disto, o suplicante propõe uma Ação Ordinária revendo a reclamação da elegibilidade do ato que indeferi o referido pedido, e consequentemente pelo acolhimento de obter a promoção, bem como a diferença de vencimento que deixa de receber. reforma Sentença: O juiz indefere o requerimento e o autor e agravou; O juiz tomou por firme o agravo; O juiz julgou improcedente a ação> O autor Apelou desta para o STF, que negou provimento. ; O autor o impugnouO acórdão e o Superior Tribunal Federal negaram requerimento ao recurso, O autor agravou de instrumento para o Supremo Tribunal Federal que determinou o arquivamento do presente feito
União Federal (réu)ATO ADMINISTRATIVO; MILITAR; INSTALAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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35872
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara