DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

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              34087 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram funcionários públicos federais, amparados pela Lei nº 2284 de 1954, lotados no Ministério da Marinha, servindo na Seção de Pagamentos do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, exerciam a função de Tesoureiros Auxiliares. Propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação dos suplicantes ao padrão "O", consoante à Lei nº 403 de 1948, assim como as respectivas apostilações. O juiz Caetano Estellita julgou a ação procedente em parte com recurso ex-officio. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar a ação improcedente. O autor embargou e o STF recebeu os embargos. A União interpôs recurso extraordinário e o STF não conheceu do recurso

              União Federal (réu)
              26889 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários públicos federais, exercendo a função de fotogrametista do Ministério da Guerra, lotados na Diretoria do Serviço Geográfico, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, no Decreto nº 39603 de 14/07/1956, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimento. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              União Federal (réu)
              34116 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram 2º tenentes do Exército. Requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto de 1º tenente, com todos os direitos e vantagens de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou também. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, no entanto os autos estavam incompletos

              União Federal (réu)