DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; PROMOÇÃO; VANTAGEM; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              29766 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, servidores públicos federais do Ministério da Marinha, classificados como operários especializados, contudo, exerceram a função de mestres. Estes requereram a promoção a categoria de mestres, assegurando-lhes todas as vantagens do cargo e a diferença de todos os seus vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, a União embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos

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