O autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; SAÚDE; INSALUBRIDADE
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O autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso
Sin títuloOs autores e mais 113 proprietários de estábulos, munidos da posse mansa e pacífica dos seus estabelecimentos e liberdade de comércio, em virtude de acórdão do STF e contra as disposições do regulamento da saúde pública e de outras leis federais e municipais que importavam no fechamento dos estábulos do Rio de Janeiro, sem indenização prévia, requereram, para assegurar seus direitos, mandados expedidos pela Justiça Federal. O Governo Provisório argumentou que os estábulos e cocheiras nas zonas urbana e suburbana do Distrito Federal se achavam em péssimas condições de higiene. O juiz julgou-se incompetente. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, e tiveram provimento negado
O autor, estado civil solteiro, estudante de Medicina, morador à Rua Prudente de Moraes, 202, alegando estar sob ameaça de ver interditado por tarde da saúde pública o prédio à Rua Bela, 156, de que é condômino junto com seus irmãos, requereu expedição de mandado de interdito proibitório contra a ré, para que se abstenha das ameaças, sob pena de multa de 10:000$000 réis em caso de transgressão. Julgado inidôneo no caso nos autos o interdito proibitório requerido. Autor condenado nas custas
Sin títuloOs autores, proprietários de estábulos à Rua Lino Teixeira 224 e Rua General Canabarro 435, requereram mandado proibitório que os amparassem da ameaça da Inspetoria do Leite que, ao fiscalizar o leite, aplicou multas e infringiu o Decreto n° 14354, de 16/9/1920, no qual o Departamento Nacional de Saúde Pùblica deu um prazo para os estábulos se adequarem à lei. Afirmaram ainda que seu leite é perfeitamente puro. O juiz indeferiu o pedido. A decisão foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os autores, estabelecidos com joalheria e comércio de jóias na Praça Tiradentes, 46, requereram vistoria judicial na joalheria, alugado de Francisco José da Noya e Silva e sua mulher. A ré intimou os proprietários a realizarem várias obras de higiene e conservação no prédio. Eles alegavam que as obras exigiam reconstrução do prédio e não têm fundamento na lei. A ré lhes impôs multas e decretou o fechamento do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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