Os impetrantes, todos funcionários do Departamento dos Correios e telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, julgaram ter o direito ferido, uma vez que a maioria não recebe o salário mínimo no valor de Cr$ 6000,00 fixado pelo Decreto nº 45.106/A, muito menos o abono percentual provisório de 30 por cento. Alegam ainda um atentado contra a Constituição Federal, artigo 141 § 24, de ilegalidade, pois o pagamento dos salários é inferior ao estatuído por Lei, e de abuso de poder, pois os salários dos servidores não podem pairar em acordo com as circunstâncias ou das interpretações dos responsáveis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam fazer com que sejam pagos a eles salários não inferiores ao salário mínimo acrescidos do abono de 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz em exercício da 4º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; REVISÃO DE SALÁRIO; ABONO
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara