O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e funcionário público; aposentado, residente em Belo Horizonte, foi aposentado no cargo da classe E da carreira de Escriturário do Ministério da Viação e Obras Públicas por invalidez por tuberculose. Pela Lei 1050 de 03/01/1950, o suplicante teria direito a acompanhar as mutações da carreira a que pertencera na atividade. Contudo, a autoridade coatora não reconheceu tal direito. Assim, o suplicante, com base na Constituição Federal, artigo 141, propôs um mandado de segurança a fim de ter reconhecido seu direito à classe I. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que foi negado seguimento. Então interpôs agravo de instrumento, que não foi interposto totalmente a tempo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; REVISÃO DE CARREIRA
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39887
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara