Os autores, estabelecidos na Estrada do Timbó, 126, foram obrigados a recolher ao instituto réu as contribuições suas e de seus empregados. Acontece que o réu se recusou a receber o valor de CR$212.312,00 oferecido, sob fundamento de ser insuficiente, cobrando-lhes mais um por cento para atender o serviço assistência médica. Os suplicantes alegaram que a cobrança era ilegítima e fundamentadas na Constituição Federal de 1946, artigo 65 e 157 e na Lei nº 159 de 30/12/1935, requereram o pagamento da referida quantia, sob pena de depósito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram recebidos
Equipamentos Wayne do Brasil S/A (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara